Você e algumas pessoas próximas de Cabo Frio foram selecionadas para conhecer esse segredo
Energia Elétrica - Advogado do Consumidor
Protegendo seus Direitos!
Energia elétrica como um bem essencial.
A princípio, na vida em sociedade, alguns bens se fazem fundamentais para que se possa ter uma existência digna dentro de parâmetros básicos fixados em nossa legislação brasileira.
Contudo, dentre esses bens essenciais, podemos destacar o fornecimento de Energia Elétrica e de água potável, por exemplo, sendo impossível se viver sem o mínimo existencial para a sobrevivência, pois são bens essenciais à vida do ser humano.
Portanto, caso você esteja tendo seus direitos desreipeitados, conte com nosso Advogado do Consumidor, o qual tem a função de assegurar que seus clientes tenham os seus direitos garantidos, e essa é a nossa principal função.
Seja atendido por um Advogado do Consumidor sem sair de casa!
Atendimento online para todo o Brasil e exterior.
Quedas, picos e oscilações constantes de Energia Elétrica tem gerado dano moral.
À primeira vista, vemos que nos dias atuais, infelizmente a sociedade vem enfrentando diversos problemas de quedas, picos e oscilações constantes de Energia Elétrica.
Na vida em sociedade, alguns bens se fazem fundamentais para que se possa ter uma existência digna dentro de parâmetros básicos fixados em nossa legislação brasileira.
Dentre esses bens essenciais, podemos destacar o fornecimento de Energia Elétrica e de água potável, por exemplo. Sabemos que é impossível se viver sem o mínimo existencial para a sobrevivência, pois são bens essenciais à vida do ser humano.
Contudo, muitas das vezes as concessionárias de serviços públicos não prestam serviços de forma adequada e conforme determina a legislação. Com isso, os cidadãos sofrem com a falta, picos e oscilações constantes de Energia Elétrica.
Devido a esses problemas com o fornecimento de Energia Elétrica, os consumidores sofrem com a queima de aparelhos eletrodomésticos de suas residências. Esses problemas são resultados da má prestação dos serviços oferecidos pelas concessionárias de Energia Elétrica.
Para esses acontecimentos, podemos denominá-los como falha na prestação dos serviços. Nesse sentido, tal fato pode gerar grandes consequências que vão além do dano material, originando o denominado dano moral.
Do mesmo modo, para um melhor entendimento de como a nossa legislação ampara o consumidor, mostraremos abaixo alguns exemplos.
O Código de Defesa do Consumidor nos trás a seguinte redação em seu artigo 22, vejamos:
Art. 22. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.
Esse exemplo pode ser demonstrado também através de nossa Constituição Federal de 1988, a qual nos trás informações sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos, previsto no parágrafo 6º do artigo 37, que assim dispõe:
§ 6º “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Nesse sentido, não resta dúvidas de que a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Para que essa responsabilidade seja reconhecida, basta que tenha ocorrido a lesão, havendo a relação entre causa e efeito entre a conduta ou omissão da concessionária e o dano suportado pelo consumidor.
Diversos julgados mostram a responsabilidade objetiva e a condenação das mesmas ao pagamento de danos materiais e danos morais aos consumidores que suportaram falhas na prestação dos serviços. Nesse sentido, destacam-se as indenizações por queimas de equipamentos elétricos, deterioração de mantimentos, tudo devido aos picos, oscilações, interrupções indevidas ou outras falhas desses serviços.
Diante de tais fatos apresentados, percebemos que o não fornecimento contínuo e satisfatório dos serviços de Energia Elétrica pode gerar o dever de indenização pelos prejuízos materiais experimentados.
As jurisprudências também mostram o dever de indenização por dano moral, tendo em vista a privação do consumidor pela falta desse bem essencial à vida do ser humano, que é a Energia Elétrica, sem a qual é impossível uma existência digna.
Em conclusão, caso os consumidores não consigam ter seus direitos reparados na esfera administrativa, cabe aos mesmos pleitearem seus direitos perante o Poder Judiciário.
Neste sentido, podemos utilizar o mesmo princípio de raciocínio em relação ao serviço de abastecimento de água potável, evidentemente com seus ajustamentos apropriados.
Enfim, se você está enfrentando um problema como consumidor, e está precisando de um suporte qualificado, não hesite em procurar nosso Escritório de Advocacia. Nosso Advogado do Consumidor estará sempre pronto a lhe orientar e defender seus direitos e interesses.
Primordialmente, somos um Escritório de Advocacia dedicado a assegurar os direitos de nossos clientes, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas. Nesse sentido, atuamos tanto na esfera Judicial quanto na Extrajudicial, sempre buscando a melhor solução para cada caso.
Contudo, oferecemos um atendimento personalizado e abrangente em todo o país. Além disso, nosso objetivo é proporcionar assistência completa aos nossos clientes ao longo de todo o processo, desde a análise inicial do caso até a sua resolução final.
Todavia, com uma equipe experiente e qualificada, estamos sempre atentos às mudanças na legislação e às melhores práticas jurídicas. Dessa forma, nossos clientes podem ter a certeza de que estão recebendo o melhor suporte legal possível.
Em suma, nosso compromisso é com a defesa dos direitos de nossos clientes e com a busca da justiça. Desse modo, acreditamos que a justiça seja um direito fundamental de todos, por isso estamos aqui para ajudar você a conquistá-la.
Afinal, sua satisfação e a defesa dos seus direitos são a nossa prioridade.
Sobretudo, o Escritório de Advocacia, Wallace Lima Sociedade Individual de Advocacia está registrado na OAB/RJ nº 4712024, e localizado no município de Cabo Frio/RJ, com atendimento online para todo o Brasil e exterior.
Contudo, atendemos de forma presencial em toda a Região Costa do Sol, também conhecida como Região dos Lagos, a qual abrange os seguintes municípios:
- Armação dos Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema, Maricá, Rio das Ostras, Macaé, Casimiro de Abreu, Quissamã e Carapebus.
Apesar disso, em casos excepcionais, também atendemos presencialmente em outra localidade.
Nesse sentido, nosso Escritório de Advocacia trabalha com o objetivo de defender nossos clientes com vigor e paixão, trabalhando para garantir que seus direitos sejam respeitados e que eles recebam a melhor defesa possível.
Enfim, nós entendemos que cada caso é único e oferecemos uma abordagem personalizada para cada cliente. Se você entende que possui um caso que possa ser analisado por um profissional do Direito, entre em contato conosco para que possamos lhe orientar da melhor maneira possível!
Protegendo seus direitos e lutando por sua justiça em todos os estágios do processo legal.
Seja atendido por um Advogado do Consumidor, profissional comprometido e capacitado na defesa dos interesses de seus clientes, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas.
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Sobre
Conheça o Advogado que irá lhe atender.
Wallace Lima, Advogado, inscrito na OAB/RJ nº 249145, e sócio proprietário do Escritório de Advocacia, Wallace Lima Sociedade Individual de Advocacia.
- Graduado e Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, estudante de Direito desde o ano de 2009 e diplomado no ano de 2014.
- Pós-Graduado e Especialista em Advocacia Criminal e Direito Médico e da Saúde.
- Pós-Graduando em Direito da Seguridade Social, Direito Previdenciário e Prática Previdenciária.
Além disso, é um profissional e eterno estudante de Direito, buscando sempre a sua especialização, aperfeiçoamento e capacitação para a criação de soluções jurídicas. Todavia, possui foco no atendimento individualizado, demonstrando clareza e transparência na solução das dúvidas e demandas dos clientes, sempre com cuidado, ética e técnica apurada.
Atualmente é membro das seguintes Comissões da 20ª Subseção da OAB/RJ:
- Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP), atuando como Delegado de Prerrogativas;
- Direito Penal (CDP); e
- Saúde (Direito Médico e da Saúde).
A saber, seu Escritório de Advocacia atua em diversas áreas do Direito, nas esferas Judicial, Extrajudicial e Administrativa.
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Atualizado em 18/07/2025
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