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GRAM e a natureza indenizatória. Desconto indevido do Imposto de Renda.

Já pensou em ter de volta os valores descontados indevidamente do Imposto de Renda sobre a GRAM?

A GRAM não pode sofrer desconto de Imposto de Renda!

A Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconhece a natureza indenizatória da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM).

Não deixe de ler nossa matéria (abaixo) a respeito do entendimento do Judiciário (TJRJ) sobre a ilegalidade do desconto do Imposto de Renda sobre a GRAM.

Saiba também como podemos lhe ajudar a ter restituído o seu dinheiro descontado indevidamente.

Ademais, estamos sempre atentos às mudanças na legislação para oferecermos um serviço jurídico de excelência. Por isso, nossos clientes podem ter a certeza de que estão recebendo o melhor suporte legal possível.

Em suma, nosso escritório está aqui para lhe ajudar a encontrar a defesa legal que você precisa. Não hesite em nos contatar!

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A GRAM não pode sofrer desconto de Imposto de Renda.

Justiça reconhece a natureza indenizatória da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM).

A GRAM tem sido alvo de controvérsias relevantes no âmbito jurídico, especialmente quanto à incidência indevida de Imposto de Renda sobre essa verba.

Neste conteúdo, você entenderá de forma clara e objetiva o que é a GRAM, por que a cobrança é considerada ilegal pela Justiça e como é possível buscar a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.

A GRAM é um adicional pago aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, instituído por legislação estadual com a finalidade de compensar os riscos inerentes à atividade profissional.

Trata-se de uma verba destinada a indenizar o servidor pela exposição constante a situações de perigo, como operações policiais, patrulhamento ostensivo, plantões, combate direto à criminalidade, combate a incêndios e outras atividades.

Apesar disso, muitos militares ainda sofrem descontos de Imposto de Renda sobre essa gratificação. No entanto, esse tipo de cobrança tem sido afastada pelo Poder Judiciário.

O ponto central da discussão está na natureza jurídica da GRAM, por ela possuir caráter indenizatório, não representando ganho ou acréscimo patrimonial, o que impede sua tributação.

Da Legislação Tributária.

A legislação tributária é clara ao estabelecer que apenas valores que configurem efetivo aumento de patrimônio podem ser tributados.

Nessa lógica, tanto a Lei nº 7.713/88 quanto o Código Tributário Nacional reforçam que verbas de natureza indenizatória não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda.

Esse entendimento vem sendo reiteradamente aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que já reconheceu a ilegalidade da cobrança sobre a GRAM.

Diante desse cenário, surge uma importante oportunidade para os Militares que tiveram valores descontados indevidamente. É plenamente possível ingressar com ação judicial visando à restituição dessas quantias, abrangendo os últimos cinco anos, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Cada caso deve ser analisado individualmente, podendo a demanda ser proposta de forma autônoma ou, em determinadas situações, por meio de ação coletiva.

Cada caso deve ser analisado individualmente, podendo a demanda ser proposta de forma autônoma ou, em determinadas situações, por meio de ação coletiva.

Dos valores pagos e da suspensão dos descontos indevidos.

Além da devolução dos valores já pagos, também é possível buscar judicialmente a suspensão definitiva dos descontos futuros, garantindo que a verba seja recebida de forma integral.

Dependendo do caso concreto, ainda pode ser avaliada a possibilidade de indenização por eventuais prejuízos causados ao servidor.

Mesmo com decisões favoráveis, a prática de retenção indevida ainda persiste em diversos casos, o que reforça a importância de uma atuação jurídica especializada para assegurar o pleno exercício dos direitos do militar.

Da natureza indenizatória da GRAM.

Em síntese, a GRAM possui natureza indenizatória e, por esse motivo, não deve sofrer incidência de Imposto de Renda. Policiais Militares e Bombeiros militares, sejam da ativa, inativos ou pensionistas, que identificarem esse tipo de desconto, têm o direito de buscar a reparação judicial e reaver os valores pagos indevidamente.

Da Incorporação da GRAM ao ser transferido para a inatividade.

A Lei Estadual do RJ nº 9.537/2021, a qual dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), alterou a Lei Estadual do RJ nº 279, de 26 de novembro de 1979, incorporando integralmente à remuneração de inatividade dos Policiais Militares e Bombeiros Militares, a Gratificação de Risco da Atividade Militar, dentre outras.

A referida Lei instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual 9.537/2021), prevendo a incorporação de gratificações, incluindo a GRAM, aos proventos de inatividade, conforme abaixo demonstrado:

Art. 5º A retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade compreende a sua remuneração na inatividade e o auxílio-invalidez.

Parágrafo único. A remuneração na inatividade é o quantitativo em dinheiro que o militar do Estado percebe na inatividade, quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado, constituída pelas seguintes parcelas:

I - soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo;

II - gratificações incorporáveis.

Art. 37. A Lei Estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"(...)

Art. 78. Serão incorporadas integralmente à remuneração de inatividade as Gratificações de Tempo de Serviço, de Habilitação Profissional, de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar e de Risco da Atividade Militar.

Parágrafo único. A base de cálculo para pagamento das gratificações, indenizações, dos auxílios e outros direitos do militar do Estado na inatividade remunerada não será inferior ao valor do soldo integral do grau hierárquico que possuir quando em atividade e deverá corresponder ao fixado em apostila lavrada pelo órgão competente da Corporação Militar do Estado.

(...)"

Neste sentido, fica claramente demonstrado de forma legal, que a GRAM NÃO poderá ser retirada do Policial Militar ou do Bombeiro Militar quando este for transferido para a inatividade.

Caso você se encontre nessa situação, não hesite em nos contatar para que possamos lhe ajudar a ter restituído o seu dinheiro descontado indevidamente.

Nossa Missão

Primordialmente, somos um Escritório de Advocacia dedicado a assegurar os direitos de nossos clientes, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas. Nesse sentido, atuamos tanto na esfera Judicial quanto na Extrajudicial, sempre buscando a melhor solução para cada caso.

Contudo, oferecemos um atendimento personalizado e abrangente em todo o país. Além disso, nosso objetivo é proporcionar assistência completa aos nossos clientes ao longo de todo o processo, desde a análise inicial do caso até a sua resolução final.

Todavia, com uma equipe experiente e qualificada, estamos sempre atentos às mudanças na legislação e às melhores práticas jurídicas. Dessa forma, nossos clientes podem ter a certeza de que estão recebendo o melhor suporte legal possível.

Em suma, nosso compromisso é com a defesa dos direitos de nossos clientes e com a busca da justiça. Desse modo, acreditamos que a justiça seja um direito fundamental de todos, por isso estamos aqui para ajudar você a conquistá-la.

Afinal, sua satisfação e a defesa dos seus direitos são a nossa prioridade.

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Nosso Escritório

Sobretudo, o Escritório de Advocacia, Wallace Lima Sociedade Individual de Advocacia está registrado na OAB/RJ nº 4712024, localizado no município de Cabo Frio/RJ, com atendimento online para todo o Brasil e exterior.

Contudo, atendemos de forma presencial em toda a Região Costa do Sol, também conhecida como Região dos Lagos, a qual abrange os seguintes municípios:

- Armação dos Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema, Maricá, Rio das Ostras, Macaé, Casimiro de Abreu, Quissamã e Carapebus.

Apesar disso, em casos excepcionais, também atendemos presencialmente em outra localidade.

Nesse sentido, nosso Escritório de Advocacia trabalha com o objetivo de defender nossos clientes com vigor e paixão. Trabalhamos para garantir que seus direitos sejam respeitados e que eles recebam a melhor defesa possível.

Enfim, nós entendemos que cada caso é único e oferecemos uma abordagem personalizada para cada cliente. Se você entende que possui um caso que possa ser analisado por um profissional do Direito, entre em contato conosco para que possamos lhe orientar da melhor maneira possível!

Protegendo seus direitos e lutando por sua justiça em todos os estágios do processo legal.

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Sobre

Conheça o Advogado que irá lhe atender.

Wallace Lima, Advogado, inscrito na OAB/RJ nº 249145, é sócio proprietário e fundador do Escritório de Advocacia, Wallace Lima Sociedade Individual de Advocacia.

Graduado e Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, estudante de Direito desde o ano de 2009 e diplomado no ano de 2014.

Pós-Graduado e Especialista em:

✓ Advocacia Criminal;
✓ Perícia Criminal (Criminalística) e Medicina Legal (Perícia Médica); e
✓ Direito Médico e da Saúde.

Pós-Graduando e Especializando em:

✓ Tribunal do Júri e Execução Penal.

Além disso, é um profissional e eterno estudante de Direito, buscando sempre a sua especialização, aperfeiçoamento e capacitação para a criação de soluções jurídicas. Todavia, possui foco no atendimento individualizado, demonstrando clareza e transparência na solução das dúvidas e demandas dos clientes, sempre com cuidado, ética e técnica apurada.

Atualmente é membro das seguintes Comissões da 20ª Subseção da OAB/RJ:

- Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP), atuando como Delegado de Prerrogativas;
- Direito Penal (CDP); e
- Saúde (Direito Médico e da Saúde).

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